Em épocas de crise como a que estamos vivendo, as pessoas querem fazer valer ao máximo o dinheiro na hora de comprar qualquer produto. Além disso a noção de que temos direitos e que eles devem ser respeitados é uma tendência que veio para ficar, graças a Deus.
Eu não sou advogada, não tenho um conhecimento profundo das leis, mas eu procuro me informar, ler e entender do que se trata. Se vocês soubessem a quantidade de emails que eu recebo perguntando barbaridades, não é fácil não!!
Por exemplo: posso colocar os meus salgadinhos na geladeira do açougue junto com a carne? Não!!! Posso sair para vender sanduíche na praia de manhã e voltar com o que sobrou (depois de um dia inteiro tomando sol) para a geladeira e vender o mesmo sanduíche no dia seguinte? Não!!!!!
Validade de produto então, é mais falta de conhecimento ainda! Algumas pessoas acreditam que colocando uma validade longa naquilo que fazem é melhor. Não é!! Quem garante que o seu produto ainda vai estar bom depois de meses???
Por isso hoje eu trago um tema espinhoso aos empreendedores de
alimentação, mas que é super importante: a responsabilidade civil do
empreendedor.
O que é Responsabilidade Civil?
Responsabilidade Civil quer dizer que você, eu, qualquer pessoa, qualquer empresa, tem o DEVER, a OBRIGAÇÃO de indenizar, de reparar, qualquer dano que seja causado a quem consumiu o seu produto ou usou o seu serviço.
Simples assim.
Existem muitas informações a respeito da Responsabilidade Civil, muitos detalhes e configurações no direito. Eu não poderia falar sobre tudo isso aqui, porque o assunto é muito extenso e fugiria ao meu objetivo, que é basicamente dizer a você, empreendedor de alimentação, que você tem várias responsabilidades perante as pessoas que consomem os seus produtos.
Uma lei que todos temos a obrigação de conhecer é a de Defesa do Consumidor, o famoso CDC - Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/1990. O empreendedor de alimentos precisa conhecer esta lei, para em primeiro lugar, se adequar a ela e, em segundo lugar, evitar de causar dano a quem quer que seja. E claro, evitar também de tomar um processo e com ele um prejuízo danado.
O Código de Defesa do Consumidor surgiu para proteger as pessoas nas relações de consumo (onde alguém compra um produto de um fornecedor ou utiliza um serviço que é proporcionado por um prestador de serviços).
Ninguém pode achar que não é responsável dizendo que não conhece a lei. A lei é pública, está ao alcance de todos e não existe desculpa para o seu descumprimento. Ou seja, não diga que não sabia, porque não cola e não é aceito como argumento perante a justiça, tá?
Vamos ver as duas definições mais importantes aqui para nós: Fornecedor e Consumidor.
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços.
Repare: fornecedor é toda pessoa física... ou seja: não vale dizer "ah eu não tenho empresa aberta, por isso estou fora", não, não está!
A lei não fala que somente empresas são responsáveis como fornecedores, a lei fala "toda pessoa física (eu, você) ou jurídica (empresas de qualquer tamanho)".
Por isso você, que vende qualquer tipo de comida, é um fornecedor. Independente de ter empresa aberta ou não, você pode e será responsabilizado perante a lei se causar dano ou prejuízo a qualquer outra pessoa. Entendeu?
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Ou seja, consumidor é a pessoa que compra o seu produto para o próprio consumo ou da sua família. Quando eu vou na padaria comprar pão, eu sou consumidora. Quando o padeiro me vende o pão, ele é fornecedor.
Agora que a gente já entendeu melhor quem é o consumidor e quem é o fornecedor, vamos ver mais um ponto importante da lei:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Não poderia ser mais claro: a partir do momento em que você fornece um produto ou serviço e este produto ou serviço causa um dano a alguém, você é responsável pela reparação do dano.
Ou seja, independente de culpa, se foi de propósito ou não, você tem que reparar. Na prática, por exemplo: você vende um sanduíche natural de atum na praia e a pessoa que come sofre uma intoxicação alimentar, porque o seu sanduíche já estava pra lá de passado. Resultado: se houver denúncia, você terá que arcar com uma indenização a essa pessoa, que pode inclusive mas não somente ser pagar a conta do hospital, por exemplo.
Já houve até um caso exatamente como esse há algum tempo atrás, em que, infelizmente, a pessoa que comeu o sanduíche morreu. Na verdade, era um casal e os dois morreram. Já pensou? Mesmo que não haja uma ação contra você na justiça, pedindo uma reparação, me diz: como você viveria sabendo que uma ou mais pessoas morreram ou ficaram doentes porque comeram um alimento que você fez???
No caso de crianças, então, o papo é mais sério ainda!! Já pensou uma criança morrer ou ir parar em um hospital, intoxicada, porque comeu o bolo ou a coxinha que você fez???
Ou a pessoa se queimou inteira porque foi fritar o salgadinho e ele explodiu na cara dela, simplesmente porque você quis ECONOMIZAR e empanou na água!! Já pensou???
Ou uma pessoa alérgica a determinado ingrediente passou mal porque você não informou corretamente os ingredientes na sua etiqueta!!! Já pensou????
Seja honesto e responsável. Use ingredientes de qualidade, frescos, seguros. Ofereça uma validade verdadeira, que garanta a segurança alimentar. Coloque TODAS as informações do seu produto em uma etiqueta, visível, em letras de tamanho que possam ser lidas! INFORME CORRETAMENTE S E M P R E !!!
Não brinque com a saúde e com a vida das pessoas. O assunto é seríssimo, não é brincadeira.
SEJA UM EMPREENDEDOR RESPONSÁVEL. Não custa mais, não dá mais trabalho e é o certo a fazer.
A Cartilha do Consumidor disponibilizada pelo Procon é uma ótima fonte de informação. LEIA!
O Código de Defesa do Consumidor está disponível na íntegra no site do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. LEIA!!!!
Crédito das imagens/Credit images:
Abertura, A Justiça e mulher com cupcakes gentilmente cedidas pela Shutterstock, todos os direitos reservados. Opening, Justice, Woman with cupcakes, kindly provided by Shutterstock. All rights reserved.
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